A organização e o funcionamento dos órgãos do Poder Executivo do Estado do Acre serão regulados por meio de decreto de estruturas organizacionais, que, nos termos e limites da Constituição, definirá suas respectivas estruturas organizacionais, observadas a estrutura básica e as áreas de competências definidas na Lei Complementar Estadual nº 419/2022.

Nesse cenário, considerando as disposições da referida lei complementar, os órgãos abaixo elencados integram a Governadoria, a exceção de um. Assinale-o.