Em virtude do atraso no pagamento de gratificações previstas em lei, os médicos empregados públicos de uma Fundação Pública Estadual do Acre, regida pela CLT, decidiram deflagrar greve por tempo indeterminado. A paralisação atingiu o atendimento de urgência e emergência, apesar de o sindicato ter sido notificado para manter o contingente mínimo de 30% das atividades.
Diante da situação, o Governador do Estado determinou o desconto imediato dos dias de paralisação na folha de pagamento de todos os aderentes ao movimento. O sindicato impetrou Mandado de Segurança, alegando que o desconto é ilegal enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado declarando a abusividade da greve, e sustentando que a paralisação foi motivada por conduta ilícita do próprio Estado (atraso nas verbas).
Sobre a legalidade do desconto, com base na tese fixada pelo STF no Tema 531 da Repercussão Geral, assinale a afirmativa correta.
Diante da situação, o Governador do Estado determinou o desconto imediato dos dias de paralisação na folha de pagamento de todos os aderentes ao movimento. O sindicato impetrou Mandado de Segurança, alegando que o desconto é ilegal enquanto não houver decisão judicial transitada em julgado declarando a abusividade da greve, e sustentando que a paralisação foi motivada por conduta ilícita do próprio Estado (atraso nas verbas).
Sobre a legalidade do desconto, com base na tese fixada pelo STF no Tema 531 da Repercussão Geral, assinale a afirmativa correta.