A Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90, ao definir as diretrizes do SUS, estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, mas sua participação no SUS se dará de forma complementar, mediante contrato de direito público e permissão, e que os serviços privados de assistência à saúde são remunerados de formas distintas dos serviços públicos, com tabelamentos próprios e independentes.