Concurso:
MP
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a designação de agentes públicos para atuar em procedimentos licitatórios deve recair preferencialmente sobre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração, sendo vedada a participação de ocupantes de cargo em comissão, exceto em situações excepcionais devidamente justificadas.