Concurso:
MP
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a preferência na designação de agentes públicos para conduzir procedimentos licitatórios recai obrigatoriamente sobre servidores públicos efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, sendo vedada a nomeação de detentores de cargo em comissão para tais funções.