A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, preferencialmente, o agente público responsável por conduzir o procedimento licitatório deve ser um servidor público efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da administração pública, sendo vedada a designação de pessoa com vínculo de parentesco colateral ou por afinidade até o terceiro grau com licitantes ou contratados habituais.