A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, preferencialmente, os agentes públicos responsáveis pela condução do procedimento licitatório devem ser servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, sendo admitida a designação de ocupantes de cargo em comissão, desde que possuam formação compatível com as atribuições do cargo e não incorram em impedimentos relacionados a parentesco ou relações comerciais com licitantes e contratados.