A Lei nº 14.133/2021 prevê que, em licitações e contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimos ou doações de agências oficiais de cooperação estrangeira, podem ser admitidas normas e procedimentos de direito estrangeiro, desde que aprovados pelo Congresso Nacional, ratificados pelo Presidente da República e não conflitem com os princípios constitucionais brasileiros.