Durante um período de instabilidade política e social no país, o Presidente da República, com base em pareceres técnicos e em conformidade com as previsões constitucionais, decreta o estado de defesa em uma região específica para garantir a ordem pública e a incolumidade das instituições democráticas. A medida, embora excepcional, visa restabelecer a normalidade constitucional sem suspender direitos fundamentais de forma generalizada.