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A questão refere-se à Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Na fiscalização das eleições,
as credenciais de fiscais e delegados deverão ser expedidas exclusivamente pela Justiça Eleitoral.
a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou coligação poderá recair em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte da Mesa Receptora.
a escolha dos fiscais ou delegados de partido ou coligação poderá recair em pessoa com 16 anos.
o fiscal poderá ser nomeado para fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral no mesmo local de votação.
o presidente do partido ou representante da Coligação não precisa registrar na Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.