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A questão refere-se à Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
A denominação da coligação poderá
fazer referência ao nome de candidato dela integrante.
coincidir com o nome de candidato dela integrante.
ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
incluir o número de candidato dela integrante.
conter pedido de voto para partido político.