A Constituição Federal de 1988, em seu Título III, aborda a Organização do Estado, detalhando a estrutura e as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O capítulo que trata dos Municípios estabelece que eles são entes federativos autônomos, com competências próprias e capacidade de auto-organização, respeitando a repartição de poderes e a unidade nacional.