Ao realizar vistoria em um lote urbano no Município de Santana de Parnaíba, um fiscal ambiental verificou que o proprietário havia solicitado autorização para a remoção de uma árvore localizada em seu terreno, alegando risco estrutural à edificação existente. Ao analisar o pedido, a equipe técnica informou que a autorização para supressão poderia estar condicionada à adoção de medidas compensatórias, como o plantio de novas mudas em local definido pela administração municipal.

Qual alternativa está correta acerca da supressão de árvores e das medidas de compensação ambiental, nos termos do disposto na Lei n.º 3.778/2019, que regula a arborização urbana no Município?