O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) criminaliza a discriminação contra pessoas com deficiência, prevendo pena de reclusão de um a três anos e multa para quem praticar, induzir ou incitar tal discriminação, com causa de aumento de pena se o crime for cometido por meio de comunicação social, internet ou publicação de qualquer natureza.