A Lei nº 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, estabelece como regra geral a proibição do porte de arma de fogo em território nacional, permitindo o porte apenas em casos excepcionais e mediante autorização do órgão competente, o que inclui a comprovação de efetiva necessidade, risco à integridade física e idoneidade.