O crime de poluir atividade potencialmente poluidora, previsto na Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, pode ser combatido apenas por meio de multas e outras sanções administrativas, não havendo previsão de responsabilização penal para pessoas físicas ou jurídicas que causem danos ambientais.