A dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, conforme expresso no artigo 1º da Constituição Federal, é um princípio que garante a cada indivíduo um tratamento respeitoso e a proteção contra atos degradantes, sendo vedada, por exemplo, a realização de revistas íntimas em visitantes de estabelecimentos prisionais que violem essa condição inerente ao ser humano.