Um indivíduo, ao ser preso em flagrante pela prática de um roubo, alega que apenas estava cumprindo ordens de um terceiro, que o coagiu mediante ameaças graves à sua família. Diante dessa alegação, a autoridade policial, com base no princípio da intranscendência da pena, não pode estender a responsabilidade penal ao coator, pois a sanção penal, seja pena privativa de liberdade, restritiva de direitos ou multa, não pode ultrapassar a pessoa do condenado.