O princípio da ampla defesa, expressamente previsto na Constituição Federal, garante ao acusado o direito de ser assistido por um defensor técnico, mas permite que, em caso de revelia ou ausência de indicação de advogado, o juiz nomeie um defensor dativo sem necessidade de prévia intimação do acusado para constituir seu próprio defensor, sob pena de nulidade processual.