De acordo com o art.22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 1990), com redação atualizada em 2025, constitui incumbência legal dos pais no exercício poder familiar o dever de:



I. Sustento, guarda e convivência.



II. Assistência material e afetiva.



III. Educação dos filhos menores.



IV. Observância das determinações judiciais.



Estão corretos os deveres:

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