De acordo com o art.22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 1990), com redação atualizada em 2025, constitui incumbência legal dos pais no exercício poder familiar o dever de:

I. Sustento, guarda e convivência.
II. Assistência material e afetiva.

III. Educação dos filhos menores.
IV. Observância das determinações judiciais.

Estão corretos os deveres: