Um cidadão foi preso em flagrante delito na cidade de Salvador, Bahia, e, em seguida, foi encaminhado ao presídio local. Durante o processo judicial que apurava sua responsabilidade penal, foi expedida uma carta precatória para que um juiz de outra comarca realizasse o interrogatório do réu. O juiz da comarca para onde foi expedida a carta precatória, ao verificar que o réu estava preso na mesma unidade federativa em que o juízo deprecante exercia sua jurisdição, determinou a realização do ato, sem que o réu fosse cientificado previamente da possibilidade de indicar advogado de sua confiança.