Após a decretação da prisão preventiva de um indivíduo acusado de crime de tráfico de drogas, a defesa demonstra ao juiz que a segregação cautelar não se faz mais necessária, apresentando elementos concretos que indicam que o réu possui residência fixa, ocupação lícita e não representa risco à ordem pública ou à instrução criminal. O juiz, então, avalia a possibilidade de substituir a prisão por outras medidas.