Um indivíduo, após ser condenado em primeira instância por um crime de estelionato, faleceu antes do trânsito em julgado da sentença. O Ministério Público, buscando garantir a reparação do dano causado à vítima, requereu o prosseguimento da execução da obrigação de reparar o dano civil contra os herdeiros do falecido, argumentando que a dívida de natureza civil não se extingue com a morte do devedor.