Um órgão público federal decidiu iniciar um processo licitatório para a contratação de serviços de engenharia de alta complexidade. O edital foi publicado, e diversas empresas apresentaram propostas. Durante a análise das propostas, surgiu a dúvida sobre a possibilidade de um servidor público que atua na comissão de licitação ter um parente de quarto grau consanguíneo participando do certame como representante de uma das empresas licitantes. Considerando a Lei nº 14.133/2021, qual a orientação correta?