Em relação à Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, a conduta de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, é punível com reclusão de 3 a 10 anos e multa, sendo considerada crime antecedente qualquer infração penal, inclusive as contravenções penais.