Um prefeito municipal, durante a execução de uma obra pública, desvia verbas destinadas à construção de uma escola, utilizando-as para fins particulares. Essa conduta, que atenta contra o patrimônio público e os princípios da moralidade administrativa, configura o crime de peculato, pois o agente público se apropria de dinheiro público em razão do cargo que ocupa, causando prejuízo ao erário.