O Plano de Carreira do Município, instituído pela Lei Municipal nº 6.296/2024, visa organizar o desenvolvimento profissional dos servidores, definindo classes, referências e critérios de progressão, devendo sua instituição e execução observar estritamente os princípios da administração pública e os limites constitucionais de despesa com pessoal, conforme preconiza o art. 169 da Constituição Federal.