Maria, servidora pública efetiva da Prefeitura de São Leopoldo, foi nomeada para exercer uma função de chefia em sua unidade administrativa. A Lei nº 6.055/2006 estabelece que essa função gratificada é exclusiva de detentores de cargo efetivo e destina-se a direção, chefia ou assessoramento. Diante disso, qual a principal diferença entre a função gratificada e um cargo em comissão, conforme a referida lei?