Em um processo judicial que apura atos de improbidade administrativa, o Ministério Público sustentou a condenação de um ex-gestor público. A defesa argumentou que, embora o gestor tenha dispensado indevidamente o processo licitatório para a contratação de uma obra, não houve comprovação de efetiva perda patrimonial para o ente público. A nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, introduzida pela Lei nº 14.230/21, exige a comprovação de determinados elementos para a configuração do ato ímprobo.