A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante a qualquer pessoa o direito de receber dos órgãos e entidades públicas, informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas de maneira íntegra, autêntica e em prazo compatível com a necessidade de conhecer a informação, ressalvadas as informações classificadas como sigilosas.