A Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, estabelece que o registro de armas de fogo deve ser realizado no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), e que a transferência de propriedade, o extravio ou o roubo de tais artefatos devem ser obrigatoriamente comunicados aos órgãos competentes para atualização cadastral, sob pena de responsabilização administrativa e penal.