Um indivíduo, ao praticar um crime de furto qualificado, é condenado a pena privativa de liberdade. Posteriormente, descobre-se que a vítima do furto era idosa e que a condição de vulnerabilidade da vítima foi explorada para a execução do delito. Nesse contexto, a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) prevê que a exploração da condição de idoso em qualquer crime agrava a pena, sendo a idade da vítima um fator determinante para a majoração da reprimenda penal.