Uma empresa de grande porte, ao participar de uma licitação pública, oferece vantagens indevidas a um agente público com o intuito de fraudar o caráter competitivo do certame, garantindo assim a assinatura de um contrato vantajoso. Tal conduta, conforme a Lei nº 9.605/1998, é considerada crime ambiental, sujeitando a empresa e seus dirigentes às sanções previstas.