Durante uma investigação sobre um esquema de corrupção envolvendo a celebração de contratos públicos, apurou-se que um diretor de empresa agiu com dolo para obter vantagem indevida, mas a empresa, por sua vez, demonstrou ter adotado medidas internas eficazes para prevenir e detectar a prática de tais atos, antes mesmo de sua ocorrência. Nesse cenário, a empresa pode ser isenta de responsabilidade administrativa com base na Lei nº 12.846/2013, ainda que o ato lesivo tenha sido comprovado.