Concurso:
MP
Disciplina:
Conhecimentos Específicos - Direito Penal
A importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, exige que a conduta seja praticada contra alguém, sem o seu consentimento, com o objetivo de obter vantagem ou prazer sexual, sendo essencial a demonstração do dolo específico de satisfazer a própria lascívia, não se configurando apenas pela importunação em si.