Um agente de segurança penitenciária, durante uma revista de rotina em uma cela, encontra um aparelho celular escondido. A posse de celular por detentos é expressamente proibida pela legislação penitenciária, visando a manutenção da ordem e segurança no estabelecimento prisional. Diante dessa situação, o agente deve proceder considerando os direitos fundamentais do detento e o princípio da dignidade da pessoa humana, conforme preconiza a Constituição Federal.