Em um processo judicial envolvendo um artista plástico, discutiu-se a utilização de sua imagem em material publicitário sem sua autorização expressa. O artista alega que tal uso violou seus direitos fundamentais, uma vez que sua imagem é um elemento intrínseco à sua identidade e expressão artística. A controvérsia reside em determinar a extensão da proteção conferida aos direitos da personalidade neste contexto.