Maria, em testamento público devidamente registrado e aprovado, manifestou sua vontade acerca da destinação de seus bens após seu falecimento. Em uma das cláusulas, ela determinou que uma parte considerável de seus bens fosse destinada à construção e manutenção de um orfanato gerido por uma instituição filantrópica específica, da qual era doadora e voluntária ativa. No entanto, após a abertura da sucessão, a referida instituição filantrópica foi extinta por decisão judicial devido a irregularidades na sua gestão.