João, com 17 anos de idade, perdeu seus pais em um trágico acidente. Por ser menor e não possuir ascendentes capazes de exercer a tutela, o juiz da Vara de Família da comarca onde João residia precisou intervir para garantir sua proteção e administração de seus bens. Após analisar a situação familiar e as condições dos possíveis tutores, o magistrado proferiu sua decisão.