Um servidor público, ocupante de cargo comissionado na área de licitações de um município, recebeu um presente de valor considerável de um empresário que mantinha contrato com a administração. O servidor alegou que o presente era uma retribuição pessoal por serviços particulares prestados ao empresário em outra ocasião, e não uma contrapartida pelo contrato público. Contudo, a situação gerou suspeitas de favorecimento e violação dos deveres funcionais.