Um contribuinte do estado de Minas Gerais foi autuado pelo Fisco estadual por sonegação fiscal. Após a conclusão do processo administrativo tributário com decisão desfavorável, a autoridade fiscal deseja encaminhar representação ao Ministério Público para apuração de crime contra a ordem tributária. No entanto, surge a dúvida se o esgotamento do processo administrativo é condição indispensável para tal encaminhamento, considerando a natureza do ilícito.