João comprou um terreno de Maria, que se declarou proprietária e tinha a posse do imóvel. Após a concretização da venda e o registro do imóvel em nome de João, um terceiro, Pedro, moveu ação reivindicatória, comprovando ser o real proprietário do terreno, pois Maria havia adquirido o bem de forma indevida. Diante desse cenário, João perde o imóvel para Pedro.