A Lei nº 14.382/2022 introduziu diversas alterações no ordenamento jurídico brasileiro, incluindo modificações na Lei de Registros Públicos. Um oficial de registro civil de uma cidade do interior paulista está com dúvidas sobre a aplicação de algumas dessas novas disposições, especialmente no que tange à averbação de divórcio em certidões de casamento e à possibilidade de alteração de prenome e gênero em assentos de nascimento sem necessidade de processo judicial. É fundamental que os serviços de registro público estejam em conformidade com a legislação vigente para garantir a segurança jurídica e a cidadania.