Maria e João viveram em união estável por mais de 15 anos, constituindo patrimônio em conjunto, incluindo um imóvel adquirido onerosamente durante a relação. Ambos possuem filhos de relacionamentos anteriores e desejam formalizar a união e garantir que, em caso de falecimento de um deles, o sobrevivente tenha seus direitos sucessórios assegurados, bem como a partilha dos bens adquiridos durante a convivência seja realizada de forma justa. A legislação brasileira reconhece a união estável como entidade familiar e estabelece regras para o regime de bens e a sucessão.