Um cidadão foi preso em flagrante e, durante o interrogatório policial, foi submetido a tortura física e psicológica para que confessasse o crime. Posteriormente, em juízo, a defesa do acusado requereu a nulidade de todas as provas obtidas em decorrência direta da confissão extraída sob coação, argumentando que tais provas são ilícitas. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece um rol de direitos e garantias fundamentais que visam proteger a dignidade da pessoa humana.