A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, elenca os direitos sociais como fundamentais para a dignidade humana, incluindo educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados, sendo dever do Estado a concretização de tais direitos.
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