A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, elenca um rol de direitos sociais considerados fundamentais, os quais o Estado tem o dever de concretizar. Contudo, a efetivação desses direitos pode ser limitada pela 'reserva do possível', que se refere à disponibilidade financeira do Estado em realizar tais garantias, desde que tal limitação não impeça a garantia do 'mínimo existencial'.