Um produtor rural ajuizou ação contra uma empresa de defensivos agrícolas, alegando que um produto defeituoso causou a perda de parte de sua safra. O contrato de compra e venda do produto continha uma cláusula que estipulava que o ônus da prova de qualquer defeito seria exclusivamente do comprador. Ao analisar a petição inicial, o juiz verifica a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação.