Em uma ação de divórcio litigioso, a esposa alega que o marido ocultou bens do patrimônio comum durante o casamento para evitar a partilha. O marido, por sua vez, nega a existência de bens ocultados e afirma que a esposa está agindo de má-fé. O juiz, ao analisar o caso, percebe que a comprovação da ocultação de bens é complexa e exige acesso a informações financeiras detalhadas que a esposa não possui.